A instalação de redes e telas de proteção em condomínios frequentemente gera debates: qual cor usar? Quem é responsável? Pode proibir? Como padronizar sem onerar demais os moradores? Este guia aborda todas essas questões com base na legislação vigente, normas técnicas e boas práticas de gestão condominial.
👨💼 Para Síndicos
A UauTelas oferece propostas comerciais especiais para condomínios, incluindo: apresentação em assembleia, amostras de cores e materiais, instalação programada por bloco, faturamento para a administradora e suporte pós-instalação. Entre em contato para agendar uma apresentação.
Legislação e Normas
Código Civil — Direito à Segurança
O art. 1.336 do Código Civil estabelece que o condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, a salubridade e o sossego dos demais. Por extensão, o direito à segurança inclui a instalação de dispositivos de proteção contra quedas. Um condomínio que proíbe redes de proteção pode ser responsabilizado caso ocorra acidente.
ECA — Proteção Integral da Criança
O Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza a proteção integral. Impedir a instalação de redes em apartamentos com crianças pode ser considerado negligência ou omissão de proteção. Vários tribunais brasileiros já decidiram em favor de moradores que instalaram redes contra a vontade do condomínio.
ABNT NBR 16.046 — Requisitos Técnicos
A norma técnica brasileira define: malha máxima de 50mm, resistência mínima de 300 kg/m², material com proteção UV, fixação em pontos estruturais (não em revestimentos) e periodicidade de substituição. Todo condomínio que regulamenta redes deve referenciar esta norma em seu regimento.
Como Padronizar Redes no Condomínio
- Inclua na convenção/regimento: Redefina com apoio jurídico as regras sobre redes: cor obrigatória, material mínimo aceitável und método de fixação
- Defina cores permitidas: As mais comuns são preta, cinza e cristal. Permita pelo menos 2 opções
- Homologue fornecedores: Permita a livre contratação desde que o fornecedor atenda NBR 16.046
- Comunique em assembleia: Decisão sobre padronização deve vir de assembleia
- Ofereça proposta coletiva: Negociar com um fornecedor para todo o condomínio reduz custos em 10-25%
Proteção de Áreas Comuns
Além das unidades privativas, o condomínio é diretamente responsável pela proteção de áreas comuns:
- Playground: Se em área elevada ou com guarda-corpos, instale redes
- Sala de festas: Janelas e sacadas em pavimentos superiores
- Corredores abertos: Guarda-corpos em circulação de andares
- Rooftop/terraço: Se o condomínio possui área de convivência no topo
- Piscina: Redes de proteção para piscina evitam afogamentos de crianças
Modelo de Comunicado para Assembleia
Assunto: Padronização de Redes de Proteção
Prezados condôminos, visando a segurança de todos os moradores — especialmente crianças, idosos e pets — propomos a padronização da instalação de redes de proteção nas unidades e áreas comuns do condomínio.
Proposta: cores autorizadas [preta/cinza/cristal], material mínimo polietileno HD com proteção UV conforme ABNT NBR 16.046, fornecedor de referência com condições especiais para o condomínio.
Solicita-se aprovação em assembleia extraordinária, com apresentação do fornecedor e amostras de material.
Vantagens da Contratação em Lote
| Benefício | Individual | Lote (10+ unidades) |
|---|---|---|
| Preço por m² | Tabela cheia | 10-25% menor |
| Padronização | Cada um escolhe | Fachada uniforme |
| Instalação | Agendamento individual | Por bloco/andar (mais rápido) |
| Garantia | 5 anos | 5 anos + suporte condominial |
| Pagamento | Direto ao fornecedor | Via administradora (boleto/rateio) |
UauTelas: Parceiro de Condomínios em Campo Grande
- Apresentação em assembleia: Levamos amostras e proposta para aprovação dos condôminos
- Desconto por lote: De 10% a 25% conforme número de unidades
- Faturamento flexível: Diretamente ao condômino ou via administradora
- Cronograma por bloco: Instalação organizada por andar/torre sem transtorno
- Suporte pós-instalação: Manutenção e inspeção periódica para o condomínio
Perguntas Frequentes
O condomínio pode proibir instalação de rede de proteção?
Na prática, não — especialmente para unidades com crianças ou idosos. O Código Civil (art. 1.336) e o ECA garantem o direito à segurança dos moradores. Porém, o condomínio pode regulamentar COR, MATERIAL e MÉTODO de fixação para preservar a fachada. A maioria dos regulamentos exige comunicação prévia ao síndico e cor padronizada (geralmente preta ou cinza). Se o condomínio criar obstáculos injustificados, o morador pode recorrer judicialmente.
Qual a responsabilidade do síndico em acidentes por queda?
O síndico pode ser responsabilizado civil e penalmente se for comprovado que houve negligência na manutenção das áreas comuns ou na fiscalização de normas de segurança. Em relação às unidades privativas, a responsabilidade principal é do proprietário/morador, mas o síndico que dificultar ou proibir a instalação de redes pode ser corresponsável em caso de acidente.
O condomínio pode padronizar a cor da rede de proteção?
Sim, e isso é recomendável. A convenção de condomínio pode estabelecer cores permitidas (geralmente preta, cinza ou cristal), fornecedores homologados e método de fixação padronizado. Essa padronização preserva a estética da fachada e garante qualidade uniforme. A UauTelas atende todas as especificações condominiais e pode apresentar amostras de cores para aprovação da administradora.
Existe desconto para instalação em todo o condomínio?
Sim. A UauTelas oferece condições especiais para condomínios: desconto de 10-25% sobre o preço individual quando há contratação de múltiplas unidades. Quanto maior o número de apartamentos, maior o desconto. Além disso, oferecemos condições de pagamento diferenciadas para condomínios, incluindo faturamento para a administradora e parcelamento estendido. Solicite uma proposta comercial para seu condomínio.
De quem é a responsabilidade: condômino ou condomínio?
A manutenção e instalação de redes nas unidades privativas (janelas, sacadas do apartamento) é responsabilidade do CONDÔMINO. Já a proteção de áreas comuns (corredores, escadas, playground, salão de festas) é responsabilidade do CONDOMÍNIO. O síndico deve garantir que áreas comuns com risco de queda tenham proteção adequada, e pode incluir essa obrigação nas deliberações de assembleia.
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