
A combinação entre eletricidade e trabalho em altura é uma das mais letais na construção civil. Na tarde de quarta-feira, 8 de julho de 2026, um grave acidente na cidade de Santa Rita, localizada na Região Metropolitana de João Pessoa (PB), vitimou o trabalhador Marcos Antônio de Lima, de 49 anos. O manuseio de um vergalhão de aço que encostou na rede de alta tensão externa resultou em descarga elétrica imediata e queda subsequente de 6 metros. O caso reforça a urgência de conformidade integrada com a NR 10 e a NR 35.
O Fato: Eletrocussão e Queda Livre em Canteiro de Obras
O acidente ocorreu durante a execução de atividades estruturais em uma obra privada em Santa Rita. Marcos Antônio estava posicionado no nível superior da estrutura, a aproximadamente seis metros de altura, quando manuseou um vergalhão de aço (barra de ferro de armadura). Devido à proximidade da fachada com a fiação pública externa, a barra metálica entrou em contato acidental com o condutor de média tensão.
A forte descarga elétrica provocou a perda instantânea de consciência e do equilíbrio do trabalhador, projetando-o para fora da plataforma de trabalho. Marcos caiu na calçada pública. O SAMU foi acionado e prestou atendimento emergencial, mas apenas pôde constatar o óbito. O exame necropessoal indicou traumatismo cranioencefálico grave decorrente do impacto da queda, além de lesões de entrada e saída da corrente elétrica.
A Polícia Militar isolou a área e equipes técnicas da distribuidora local de energia (Energisa) foram chamadas para interromper o fornecimento e garantir a segurança das equipes de resgate e perícia técnica. O proprietário da obra e o construtor direto da edificação estão sob investigação da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Intersecção Crítica entre a NR 10 e a NR 35
Muitos acidentes de trabalho em altura na construção civil ocorrem devido a eventos desencadeadores secundários, como choques elétricos. Nesses cenários, a análise de segurança não pode focar em apenas uma norma protetiva, exigindo uma abordagem integrada:

Proximidade perigosa entre a rede elétrica aérea de média tensão e a estrutura física da obra: risco iminente de indução e choque elétrico.
1. Distâncias de Segurança e Barreiras (NR 10)
A NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) estabelece uma "Zona de Guarda" ao redor de qualquer linha aérea energizada. O Anexo I da norma define distâncias mínimas de segurança que devem ser respeitadas em relação aos canteiros de obras. No caso de redes de média tensão (normalmente entre 13.8 kV), nenhuma atividade com materiais metálicos locais longos (como vergalhões, perfis de alumínio ou tubos) deve ser executada sem:
- Afastamento Estrutural: Construção de tapumes ou barreiras físicas isolantes homologadas para impedir o contato acidental de ferramentas.
- Desenergização Temporária: Solicitação prévia de desligamento ou proteção da linha junto à concessionária de energia para fases críticas de concretagem e montagem de ferragens.
- Sinalização e Treinamento: Treinamento de segurança específico (NR-10 básico) para todos os profissionais operando em proximidade com áreas elétricas.
2. Retenção Ativa contra Quedas (NR 35)
Mesmo na ocorrência de um choque elétrico ou mal súbito, a queda de altura do trabalhador deveria ter sido impedida. A NR 35 exige que, para qualquer trabalho acima de 2 metros de altura onde haja risco de queda, seja utilizado um Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ).

Conexão mecânica redundante e segura com linha de vida de aço independente e trava-quedas (Conformidade com a NR 35).
O operário deveria estar equipado com cinturão de segurança tipo paraquedista conectado, via talabarte ou trava-quedas, a uma linha de vida ou ponto de ancoragem seguro e independente. Se esse sistema estivesse ativo e devidamente fixado, a perda de consciência provocada pelo choque elétrico deixaria o trabalhador suspenso de forma estável e segura, permitindo o resgate sem o impacto fatal contra o solo.
Medidas Coletivas: Redes de Proteção Periféricas (EPC)
O uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) sob a forma de redes de segurança para construção civil é outro elemento essencial que poderia ter mitigado a severidade da queda. Sistemas de redes de segurança tipo catch nets instaladas sob a periferia do pavimento capturam o trabalhador em queda livre, limitando a aceleração gravitacional e a distância do impacto a níveis toleráveis.
Essas redes, produzidas em polietileno ou poliamida de alta tenacidade e certificadas conforme a norma europeia EN 1263-1, criam um cesto coletor resiliente capaz de suportar grandes esforços dinâmicos, protegendo a vida dos operários e impedindo que ferramentas pesadas caiam sobre pedestres nas calçadas vizinhas.
Responsabilidade Civil e Criminal das Obras Irregulares
Segundo a legislação brasileira, a construtora ou proprietário da obra responde de forma **subjetiva e objetiva** pelos danos causados pela falta de conformidade de segurança. A ausência de equipamentos protetivos homologados, a falta de treinamento obrigatório (certificados NR-10 e NR-35) e a não notificação à concessionária de energia para isolamento da fiação caracterizam negligência grave, sujeitando os responsáveis a indenizações civis e processos por homicídio culposo.
Referências Técnicas:
- 1. NR 10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
- 2. NR 35 — Trabalho em Altura — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- 3. ABNT NBR 16046 — Redes de proteção para edificações — Requisitos e testes.
- 4. Boletim de ocorrência policial e perícia do acidente em Santa Rita (PB) (08/07/2026).