O ano de 2026 representa um divisor de águas histórico para a economia brasileira. Com o início oficial da transição gradual para a **Reforma Tributária** aprovada pelo Congresso Nacional, setores como a construção civil, a prestação de serviços e a indústria de segurança predial começam a operar sob as novas regras do **IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado)**. Para as empresas dedicadas à fabricação, venda e instalação de redes de proteção e telas mosquiteiras, o impacto tributário direto nas operações contábeis é profundo.
📌 O que muda em 2026 na Transição Tributária?
Neste primeiro ano da transição (2026), o governo federal e os estados/municípios implementam a chamada alíquota teste de 1% (sendo 0,9% de CBS federal e 0,1% de IBS subnacional) para calibrar os sistemas de arrecadação digital e compensação de créditos. Embora pareça um valor modesto, a reestruturação dos processos fiscais exige que as empresas recalculem custos internos imediatamente para evitar perdas financeiras na precificação de orçamentos residenciais e corporativos.
Temas Desenvolvidos neste Artigo
- 1. A Nova Estrutura do IVA Dual (CBS e IBS) no Setor de Telas
- 2. Não-Cumulatividade Plena: O Aproveitamento de Créditos Fiscais sobre Materiais
- 3. Os Desafios Fiscais da Fase Provisória de Transição em 2026
- 4. Mão de Obra versus Insumos: Como Fica o Preço Final ao Consumidor?
- 5. A Urgência da Formalização: Riscos Tributários ao Contratar Empresas sem NF-e
1. A Nova Estrutura do IVA Dual (CBS e IBS) no Setor de Telas
A base conceitual da reforma consiste na extinção gradual de cinco impostos tradicionais que oneravam em cascata a cadeia produtiva nacional: o PIS, a Cofins e o IPI (de âmbito federal), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Em substituição a essa complexa colcha de retalhos, criam-se dois tributos que funcionam de forma integrada, o chamado **IVA Dual**:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Gerido pela União Federal, substitui o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Gerido de forma compartilhada por Estados e Municípios, substitui o ICMS e o ISS.
Para as instaladoras de redes de proteção, que anteriormente pagavam o ISS (geralmente entre 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal de serviço) e o ICMS sobre os materiais de revenda, a unificação simplifica o faturamento, mas exige um alinhamento tecnológico com o novo portal nacional de arrecadação.
As novas regras determinam que a cobrança ocorra no local de destino do consumo (princípio do destino), o que significa que o imposto será recolhido com base na alíquota da cidade e do estado onde a tela foi instalada, e não de onde a empresa está sediada. Isso exige uma gestão de banco de dados fiscais integrada e atualizada para evitar multas.
2. Não-Cumulatividade Plena: O Aproveitamento de Créditos Fiscais sobre Materiais
A grande vantagem do modelo de IVA Dual reside na **não-cumulatividade plena**. No sistema fiscal anterior, quando uma empresa comprava bobinas de polietileno de alta densidade (PEAD) ou perfis de alumínio para fabricação de telas mosquiteiras, o ICMS e o IPI pagos na compra muitas vezes acumulavam-se como custo de produção, sem possibilidade de compensação no imposto de serviço ISS.
A partir de 2026, com a CBS e o IBS, todo imposto cobrado na aquisição de insumos gera automaticamente um **crédito tributário equivalente**.
- Compra de Insumos: Quando a empresa adquire rolos de redes de proteção certificadas NBR 16046 ou perfis metálicos, ela paga a CBS/IBS destacada na nota fiscal do fornecedor e acumula créditos fiscais em sua conta tributária digital.
- Prestação de Serviços: Ao instalar as redes nos apartamentos dos clientes e emitir a nota fiscal, a empresa apura o imposto devido sobre a venda/serviço.
- Compensação: No fechamento contábil mensal, a empresa abate os créditos acumulados na compra do valor total a pagar ao fisco, recolhendo apenas o saldo de valor efetivamente agregado.
Esse mecanismo beneficia diretamente as empresas organizadas e que adquirem materiais de fornecedores formalizados, permitindo uma redução substancial dos custos tributários dos produtos físicos instalados.

O controle preciso de créditos tributários eletrônicos via ERP contábil é o segredo para manter preços competitivos sob o IVA Dual.
3. Os Desafios Fiscais da Fase Provisória de Transição em 2026
Embora o objetivo final da reforma seja a simplificação e unificação total até 2033, o período de transição inicial em 2026 apresenta desafios administrativos significativos para os contadores e gestores do setor. Durante essa fase de testes, o modelo antigo e o novo modelo operam de forma paralela.
A Alíquota Teste de 1%: Em 2026, as notas fiscais de venda e prestação de serviço de redes de proteção passam a registrar o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão recolhidos pelo governo federal para validar a infraestrutura eletrônica. Os impostos antigos (PIS, COFINS, ISS e ICMS) continuam vigentes com alíquotas ligeiramente reduzidas para acomodar a nova cobrança piloto.
As empresas que instalam telas e redes precisam revisar seus softwares de faturamento de notas (ERPs) para garantir que estão emitindo os documentos eletrônicos com o destaque correto dos novos campos de IVA. Erros de preenchimento ou atrasos na adequação dos sistemas geram multas e impedem a apropriação dos créditos tributários, corroendo a margem de lucro de orçamentos já fechados.
4. Mão de Obra versus Insumos: Como Fica o Preço Final ao Consumidor?
Uma das maiores preocupações de síndicos, administradores de condomínios e famílias residentes em apartamentos é se as redes de proteção e telas mosquiteiras ficarão mais caras devido à reforma. A resposta técnica é complexa e envolve a separação entre os custos de **materiais** e os custos de **mão de obra**.
Redução no Custo de Materiais: Como as fábricas de redes de polietileno de alta densidade e extrusoras de alumínio para telas mosquiteiras passam a ter desoneração parcial de IPI e PIS/Cofins, os materiais físicos tendem a registrar estabilidade ou leve queda nos preços de venda atacado para as empresas instaladoras.
Pressão sobre o Custo de Instalação: O setor de serviços puros, que tem a mão de obra como o seu principal insumo produtivo, tende a sofrer uma elevação na carga tributária nominal sob a CBS e o IBS, uma vez que a folha de pagamento não gera créditos fiscais de compensação de IVA.
Com isso, o preço final do orçamento dependerá da eficiência operacional da empresa contratada. Empresas estruturadas, que realizam a gestão correta de créditos fiscais e negociam compras em lote de insumos, conseguem equilibrar a balança fiscal e manter preços altamente competitivos para o consumidor residencial final.

Empresas e condomínios dependem da emissão regular de NFS-e para usufruir dos créditos fiscais garantidos pela Reforma Tributária.
5. A Urgência da Formalização: Riscos Tributários ao Contratar Empresas sem NF-e
Sob as regras do novo IVA Dual em 2026, a informalidade deixa de ser uma "vantagem competitiva artificial" e passa a ser um risco financeiro imenso para os consumidores. No modelo antigo, a contratação de profissionais autônomos sem nota fiscal ou empresas informais apenas contornava impostos de forma irregular.
Agora, com a não-cumulatividade plena, a contratação de serviços sem emissão regular de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) **impede o aproveitamento de créditos fiscais**. Para condomínios comerciais e residenciais, isso significa pagar um preço líquido mais alto pelo serviço, pois eles não poderão abater o valor do imposto na cobrança de suas taxas condominiais corporativas.
Além disso, contratar empresas informais ou "maridos de aluguel" sem CNPJ ativo e contabilidade regularizada para instalar redes em apartamentos expõe o proprietário a graves riscos civis e trabalhistas em caso de acidentes no trabalho em altura (NR 35), sem qualquer cobertura de garantia técnica para as cordas e ganchos.
Orçamento Transparente e 100% Regularizado
No UauTelas, emitimos notas fiscais eletrônicas com o devido destaque tributário de CBS/IBS para todas as nossas instalações de redes de proteção e telas mosquiteiras, garantindo conformidade fiscal e segurança total.
