ANÁLISE DE SEGURANÇA LOCAL

Queda de Andaime Suspenso em Campo Grande: O que Falhou na Segurança da Obra?

O grave acidente no Centro da capital de Mato Grosso do Sul evidencia a importância do cumprimento da NR-35 e o papel vital dos sistemas de ancoragem e retenção contra quedas.

Edifício alto sob construção em Campo Grande com andaimes e gruas na fachada ao entardecer

No início de julho de 2026, um trágico acidente chocou a comunidade da construção civil em Campo Grande (MS). O operário José Ricardo Martins faleceu após a estrutura de uma plataforma suspensa (balancim) ceder no canteiro de obras de um edifício de múltiplos andares no Centro. O incidente reabre discussões urgentes sobre o cumprimento das exigências da NR-35 (Trabalho em Altura) e a indispensabilidade de sistemas robustos de proteção coletiva e individual.

O Acidente no Centro de Campo Grande

Na noite de segunda-feira, 6 de julho de 2026, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros de Campo Grande foram acionados para atender a uma ocorrência de queda de altura no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio. Segundo relatos de testemunhas e dados periciais preliminares, José Ricardo trabalhava sobre uma plataforma suspensa (andaime tipo balancim mecânico) quando a estrutura de suporte do andaime sofreu um colapso repentino.

A falha mecânica projetou o trabalhador no espaço, resultando em uma queda vertical fatal. O SAMU prestou socorro imediato, mas devido à gravidade do impacto, o óbito foi declarado no local. A Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) e fiscais da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS) iniciaram perícias técnicas para avaliar a documentação da obra, as vistorias prévias do equipamento e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Estrutura metálica de andaime suspenso (balancim) com cabos de aço e motores acoplados à parede de concreto

Andaimes suspensos mecânicos exigem inspeção diária rigorosa dos cabos de sustentação, guinchos de tração e sistemas anticoceira (Conformidade NR-18).

Requisitos Legais da NR-35 para Andaimes Suspensos

O trabalho em plataformas suspensas é categorizado como atividade de alto risco pela legislação trabalhista brasileira. A **NR-35** e a **NR-18** (Segurança na Indústria da Construção) definem diretrizes rígidas que visam eliminar ou mitigar os riscos de queda nesses dispositivos:

1. Ponto de Ancoragem Independente da Linha de Vida

O maior erro técnico em acidentes com balancins é a conexão do trava-quedas do trabalhador na própria estrutura do andaime. A norma determina que a **linha de vida vertical** do cinturão de segurança paraquedista deve ser fixada em um **ponto de ancoragem completamente estrutural e independente** do andaime. Caso a plataforma suspensa ceda ou caia, o trabalhador permanece suspenso no ar pelo cabo de segurança fixado na laje do edifício.

2. Inspeção Diária e Manutenção Preventiva

Antes de iniciar qualquer turno de trabalho, o operador ou técnico responsável deve realizar um check-list diário no andaime. Isso inclui testar os motores de tração, verificar se há fios partidos nos cabos de aço de sustentação, auditar as travas de fim de curso e checar o sistema anticoceira (dispositivo de segurança bloqueador automático contra inclinação).

Técnico de segurança do trabalho inspecionando suporte de cabo de aço fixado na estrutura de concreto da laje

Auditoria periódica de pontos de fixação mecânicos (olhais de ancoragem) e esticadores de cabo de aço para garantia de carga estática.

Redes de Segurança Coletivas: Proteção contra Queda de Objetos e Pessoas

Em canteiros de obras verticais, a instalação de **redes de proteção coletiva periféricas** (telas de fachada e redes tipo forca/catch nets) é fundamental. Elas desempenham duas funções cruciais de segurança:

  • Contenção de Detritos: Telas mosquiteiras de monofilamento de alta resistência cobrem toda a fachada em reforma/construção, impedindo a queda de reboco, tijolos e ferramentas pesadas que colocam em risco os pedestres nas vias públicas abaixo.
  • Arresto de Quedas de Pessoas: Redes de segurança certificadas instaladas sob os balancins atuam como um sistema coletor de impacto elástico de emergência caso haja falhas no sistema mecânico ou humano.

Responsabilidade Civil e Consequências para Construtoras

Acidentes graves como o de Campo Grande acarretam severas consequências jurídicas. Construtoras e engenheiros responsáveis podem responder civilmente (pagamento de pensões e indenizações morais e materiais pesadas) e criminalmente por homicídio culposo se for comprovada negligência na manutenção preventiva ou falta de treinamento específico de segurança (certificação obrigatória da NR-35).

Referências Técnicas:

  • 1. NR-35 — Trabalho em Altura — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
  • 2. NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
  • 3. Registro pericial do acidente na Rua Amazonas, Campo Grande (MS) em 06/07/2026.
  • 4. ABNT NBR 16046 — Redes de proteção para edificações — Requisitos técnicos.