
No início de julho de 2026, um trágico acidente chocou a comunidade da construção civil em Campo Grande (MS). O operário José Ricardo Martins faleceu após a estrutura de uma plataforma suspensa (balancim) ceder no canteiro de obras de um edifício de múltiplos andares no Centro. O incidente reabre discussões urgentes sobre o cumprimento das exigências da NR-35 (Trabalho em Altura) e a indispensabilidade de sistemas robustos de proteção coletiva e individual.
O Acidente no Centro de Campo Grande
Na noite de segunda-feira, 6 de julho de 2026, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros de Campo Grande foram acionados para atender a uma ocorrência de queda de altura no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio. Segundo relatos de testemunhas e dados periciais preliminares, José Ricardo trabalhava sobre uma plataforma suspensa (andaime tipo balancim mecânico) quando a estrutura de suporte do andaime sofreu um colapso repentino.
A falha mecânica projetou o trabalhador no espaço, resultando em uma queda vertical fatal. O SAMU prestou socorro imediato, mas devido à gravidade do impacto, o óbito foi declarado no local. A Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) e fiscais da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS) iniciaram perícias técnicas para avaliar a documentação da obra, as vistorias prévias do equipamento e o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Andaimes suspensos mecânicos exigem inspeção diária rigorosa dos cabos de sustentação, guinchos de tração e sistemas anticoceira (Conformidade NR-18).
Requisitos Legais da NR-35 para Andaimes Suspensos
O trabalho em plataformas suspensas é categorizado como atividade de alto risco pela legislação trabalhista brasileira. A **NR-35** e a **NR-18** (Segurança na Indústria da Construção) definem diretrizes rígidas que visam eliminar ou mitigar os riscos de queda nesses dispositivos:
1. Ponto de Ancoragem Independente da Linha de Vida
O maior erro técnico em acidentes com balancins é a conexão do trava-quedas do trabalhador na própria estrutura do andaime. A norma determina que a **linha de vida vertical** do cinturão de segurança paraquedista deve ser fixada em um **ponto de ancoragem completamente estrutural e independente** do andaime. Caso a plataforma suspensa ceda ou caia, o trabalhador permanece suspenso no ar pelo cabo de segurança fixado na laje do edifício.
2. Inspeção Diária e Manutenção Preventiva
Antes de iniciar qualquer turno de trabalho, o operador ou técnico responsável deve realizar um check-list diário no andaime. Isso inclui testar os motores de tração, verificar se há fios partidos nos cabos de aço de sustentação, auditar as travas de fim de curso e checar o sistema anticoceira (dispositivo de segurança bloqueador automático contra inclinação).

Auditoria periódica de pontos de fixação mecânicos (olhais de ancoragem) e esticadores de cabo de aço para garantia de carga estática.
Redes de Segurança Coletivas: Proteção contra Queda de Objetos e Pessoas
Em canteiros de obras verticais, a instalação de **redes de proteção coletiva periféricas** (telas de fachada e redes tipo forca/catch nets) é fundamental. Elas desempenham duas funções cruciais de segurança:
- Contenção de Detritos: Telas mosquiteiras de monofilamento de alta resistência cobrem toda a fachada em reforma/construção, impedindo a queda de reboco, tijolos e ferramentas pesadas que colocam em risco os pedestres nas vias públicas abaixo.
- Arresto de Quedas de Pessoas: Redes de segurança certificadas instaladas sob os balancins atuam como um sistema coletor de impacto elástico de emergência caso haja falhas no sistema mecânico ou humano.
Responsabilidade Civil e Consequências para Construtoras
Acidentes graves como o de Campo Grande acarretam severas consequências jurídicas. Construtoras e engenheiros responsáveis podem responder civilmente (pagamento de pensões e indenizações morais e materiais pesadas) e criminalmente por homicídio culposo se for comprovada negligência na manutenção preventiva ou falta de treinamento específico de segurança (certificação obrigatória da NR-35).
Referências Técnicas:
- 1. NR-35 — Trabalho em Altura — Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- 2. NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
- 3. Registro pericial do acidente na Rua Amazonas, Campo Grande (MS) em 06/07/2026.
- 4. ABNT NBR 16046 — Redes de proteção para edificações — Requisitos técnicos.