
A improvisação em canteiros de obras continua sendo um dos maiores fatores de mortalidade na construção civil brasileira. Na tarde de terça-feira, 7 de julho de 2026, um grave acidente no Bairro Aparecida, em Carmópolis de Minas (MG), resultou no trágico falecimento de dois operários, de 49 e 35 anos. A quebra de uma tábua de madeira que sustentava um andaime improvisado reacende um debate urgente sobre a conformidade técnica com a NR 18 e a NR 35.
O Fato: Colapso da Estrutura de Madeira no Bairro Aparecida
O acidente ocorreu em uma obra na região da Praça José de Souza Morais, no cruzamento com as ruas Formosa e Orides Pinheiro. Dois operários realizavam serviços de reforma externa quando a estrutura de madeira improvisada sobre a qual trabalhavam cedeu. Uma das tábuas principais do andaime rachou ao meio, provocando a queda livre dos trabalhadores de uma altura elevada.
Um dos operários, de 49 anos, sofreu lesões incompatíveis com a vida e faleceu no local. O segundo trabalhador, de 35 anos, foi socorrido em estado grave pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levado para a Santa Casa de Carmópolis de Minas, mas não resistiu aos ferimentos e teve o óbito confirmado após dar entrada no hospital.
A Polícia Militar isolou o local e a perícia da Polícia Civil foi acionada para determinar as causas estruturais da falha mecânica. A construtora e os responsáveis diretos pela execução dos serviços enfrentam agora inquéritos para apurar as responsabilidades civil e criminal pelo ocorrido.
O que a NR 18 determina sobre a Segurança de Andaimes
A Norma Regulamentadora nº 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) estabelece exigências rigorosas para impedir o uso de estruturas precárias ou não homologadas. Andaimes de madeira improvisados são terminantemente proibidos devido à imprevisibilidade de resistência do material ao longo do tempo.
De acordo com a NR 18, qualquer andaime suspenso ou fixo deve cumprir as seguintes exigências:
- Projeto de Engenharia: O sistema de andaimes deve possuir projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
- Estrutura Metálica: A sustentação principal do andaime deve ser feita por materiais metálicos resistentes, dotados de dispositivos contra inclinação ou oscilação acidental.
- Plataformas de Trabalho Seguras: Os pisos do andaime devem ser antiderrapantes, nivelados, sem frestas e possuir rodapés com altura mínima de 15 cm nas bordas externas.
- Linha de Vida Independente: Os operários devem estar ancorados a cabos de segurança totalmente independentes das estruturas físicas do andaime, permitindo a retenção da queda caso a plataforma ceda.
A Redundância como Diferencial entre Vida e Morte (NR 35)
A NR 35 (Trabalho em Altura) preconiza que nenhum trabalhador deve confiar sua vida a uma única barreira de proteção física. A quebra da tábua de madeira foi a causa imediata do acidente em Carmópolis de Minas, mas o fator determinante para a queda fatal foi a **ausência de um sistema independente de retenção de quedas**.
Mesmo se o andaime entrasse em colapso total, se os trabalhadores estivessem conectados a uma linha de vida independente por meio de cinturão de segurança tipo paraquedista e trava-quedas, eles teriam permanecido suspensos de forma segura no ar até o resgate, como ocorreu no incidente ocorrido no mesmo dia em Chapecó (SC).
Redes de Proteção Coletiva (EPC) na Construção Civil
Além da proteção individual, a instalação de redes de segurança coletiva (redes tipo EPC) sob as fachadas sob reforma ou construção representa uma barreira de redundância essencial. Conforme a norma europeia EN 1263-1 (e as diretrizes da ABNT NBR 16046), as redes de segurança tipo catch nets são dimensionadas para conter quedas de pessoas e materiais a distâncias de até 6 metros do nível de trabalho.
A adoção de redes de proteção certificadas impede que falhas humanas ou colapsos súbitos de plataformas de trabalho resultem em impactos de alta energia contra o solo ou estruturas inferiores.
Responsabilidade Legal e Solidária na Construção
O Ministério do Trabalho e Emprego tem intensificado as punições contra a omissão em canteiros de obras. A jurisprudência brasileira determina a responsabilidade solidária entre a construtora principal e as empresas terceirizadas envolvidas na reforma. Proprietários de imóveis comerciais ou residenciais também podem ser responsabilizados civilmente caso fique provada a negligência na fiscalização das normas de segurança das equipes contratadas.
Referências Técnicas:
- 1. NR 18 — Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- 2. NR 35 — Trabalho em Altura — Ministério do Trabalho e Emprego.
- 3. ABNT NBR 16046 — Redes de proteção para edificações — Requisitos e métodos.
- 4. Cobertura do acidente em Carmópolis de Minas — Portais de notícias regionais de Minas Gerais (07/07/2026).