
No mês de junho de 2026, um trágico acidente de trabalho abalou o município de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG). Um pintor de 33 anos de idade perdeu a vida após sofrer uma queda de uma altura de aproximadamente 10 metros durante a execução do serviço de pintura das estruturas metálicas de um grande galpão industrial. As primeiras análises da perícia técnica no local apontaram que a vítima utilizava o cinto de segurança tipo paraquedista, contudo, o equipamento de proteção individual (EPI) se rompeu durante o impacto da queda, impossibilitando a frenagem do trabalhador antes de atingir o solo de concreto.
Este terrível acontecimento coloca em evidência a necessidade absoluta de seguir os rígidos critérios estabelecidos pela **Norma Regulamentadora 35 (NR-35)** do Ministério do Trabalho e Emprego, focando na inspeção de integridade dos dispositivos de segurança e na implementação de barreiras de proteção coletiva.
O Rompimento de EPI e o Dever de Inspeção
O cinto de segurança tipo paraquedista e o talabarte de segurança são projetados para suportar forças de impacto severas geradas pela aceleração de uma queda livre. No entanto, esses itens são confeccionados em fibras sintéticas (poliéster ou nylon) que sofrem desgaste natural por atrito, exposição à umidade, contato com produtos químicos (como tintas e solventes) e radiação ultravioleta.
A NR-35 determina que todo equipamento de proteção individual para trabalho em altura deve passar por uma rigorosa **inspeção prévia** antes de cada utilização. Essa inspeção visual e tátil procura por desgastes nas costuras, fios desfiados, travas metálicas oxidadas ou deformadas e sinais de fadiga do material. Um EPI sem manutenção periódica ou com a validade expirada pode falhar no momento crítico, como ocorreu infelizmente em Contagem.

Inspeção prévia: a análise das costuras e ferragens dos cinturões é obrigatória e deve ser registrada pelos técnicos antes do início de qualquer atividade em altura.
Redundância de Segurança: Proteção Coletiva
Um dos pilares da segurança do trabalho é a preferência pelas Medidas de Proteção Coletiva (EPC) sobre as Medidas de Proteção Individual (EPI). Embora o cinto seja indispensável, ele é a última barreira de sobrevivência do trabalhador.
A instalação de **redes de segurança para construção civil** e redes de proteção sob as estruturas metálicas de galpões e coberturas atua como um sistema de proteção secundário e coletivo. Caso o EPI do trabalhador falhe ou rompa, a rede suspensa amortece o impacto e impede o choque com o piso rígido, salvando a vida do operador de forma passiva.

Proteção sob a obra: as redes sob as estruturas industriais servem de barreira de amortecimento coletiva, evitando quedas letais em caso de falha do cinto.
Protocolo de Inspeção Periódica de EPIs (NR-35)
Para evitar falhas trágicas como o rompimento de cintos e cabos, as empresas devem estruturar e registrar as seguintes rotinas de conformidade de segurança:
| Dispositivo | Pontos de Verificação Crítica | Ação em Caso de Desconformidade |
|---|---|---|
| Cinturão Paraquedista | Cortes nas tiras, costuras desfiadas, deformação nas fivelas de ajuste e corrosão química. | Descarte imediato do equipamento. Cortar a fita para evitar reutilização acidental. |
| Talabarte e Absorvedor | Integridade da fita, costuras de absorção intactas, funcionamento dos mosquetões duplos. | Substituição imediata caso o indicador de queda esteja ativado ou visível. |
| Cabo de Linha de Vida | Fios de aço rompidos na corda, oxidação, folga excessiva no tensionamento ou ferrugem nas ancoragens. | Retirada de uso e recalibração por profissional legalmente habilitado. |
Conclusão: Compromisso com a Vida
O acidente ocorrido em Contagem serve como um severo alerta técnico. A segurança no trabalho em altura não admite atalhos, negligência na manutenção ou o uso de equipamentos desgastados. A aplicação rigorosa das diretrizes de treinamento da NR-35 e o uso combinado de redes de proteção coletiva são deveres legais indiscutíveis que resguardam vidas e garantem um ambiente de trabalho digno e seguro.