ENERGIA SOLAR
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É uma energia alternativa, renovável e sustentável que funciona utilizando a luz solar como fonte de energia e pode ser aproveitada e utilizada por diferentes tecnologias, como: aquecimento solar, energia solar fotovoltaica e energia heliotérmica.
O conceito de energia solar é comumente associado à energia fotovoltaica, que é a geração de energia elétrica usando a luz do sol como fonte de energia. Portanto, pode-se dizer que energia solar e energia fotovoltaica são a mesma coisa.
Na energia solar fotovoltaica, quando a luz do sol é captada por painéis solares, ocorre a transformação da corrente elétrica para utilização em residências, comércios e indústrias.
– BENEFÍCIOS DO SOLAR
✓ Com a instalação de um sistema solar, você praticamente não paga mais conta de energia
elétrica (redução média de 95% na sua fatura).
✓ Você fica protegido contra os aumentos constantes de energia (inflação energética).
✓ Valoriza seu imóvel em até 20%.
✓ No caso de venda, seu imóvel é vendido até 30% mais rápido.
✓ Retorno garantido do investimento em curto prazo.
✓ O sistema gerador de energia solar tem longa durabilidade, acima de 25 anos.
– NOSSOS SERVIÇOS (PASSO A PASSO)
1 – VISITA TÉCNICA
É realizada no local da instalação para a coleta de todas as informações necessárias,
anotações e medições.
2 – DIMENSIONAMENTO
Com dados coletados na visita técnica e também na própria fatura de energia, será definido o
sistema ideal para atendimento da demanda de consumo. Nessa fase será estabelecida a
projeção de implantação das áreas disponíveis.
3 – ENGENHARIA ESPECIALIZADA
Nosso departamento de engenharia inicia os trabalhos, visando a futura homologação. É
realizada a entrada da documentação junto à concessionária de energia elétrica.
4 – EXECUÇÃO
O serviço de execução segue um rigoroso padrão de qualidade, segurança e normas técnicas,
conforme determina a resolução 482/2012 da ANEEL. Também são observadas as Normas
NR10 e NR35 na mão de obra de instalação.
5 – HOMOLOGAÇÃO
A norma da ANEEL estabelece que a concessionária tem um prazo de 34 dias para fazer a
troca do medidor comum pelo medidor bidirecional. Dentro deste prazo, a concessionária
comparecerá ao local da instalação.